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19/01/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana prioriza transportes públicos e não motorizados.


Lei 12587 estabelece que municípios com mais de 20 mil habitantes precisam ter planos de mobilidade urbana para receber recursos federais no setor.

Passa a valer dia 12 de abril a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para os transportes nos municípios. A política, instituída dia 3 de janeiro pela lei 12587/2012 estabelece que todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes precisam ter planos de mobilidade urbana para receber recursos do governo federal na área.

Os municípios têm até 2015 para elaborar os planos, que devem ter como princípios a acessibilidade e a sustentabilidade ambiental e socioeconômica. Os planos também devem priorizar transportes não motorizados e coletivos, além da mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos urbanos. Para cumprir os objetivos, a lei permite que as prefeituras dediquem espaços exclusivos nas vias públicas para transportes públicos coletivos e criem pedágios urbanos. Os administradores devem aplicar todo o valor arrecadado em infraestrutura de transporte público e transporte não-motorizado, além de subsídios às tarifas de transporte coletivo.


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